Jara, Matsunaga e Raphael Sociedade de Advogados

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Prezados clientes,


Atendendo as recomendações dos orgãos oficiais da saúde e a fim de evitar a contaminação do Coronavirus (COVID-19), estamos trabalhando no sistema home office.

Nosso atendimento está sendo feito através dos contatos:

Telefone: (11) 96050-9466 Chamar no WhatsApp

Email: jmr@jmr.adv.br


Como podemos ajudar?



O Jara e Matsunaga, estabelecido desde 2007, vem atuando na área contenciosa junto às Fazendas Públicas, notadamente com precatórios, bem como na área Cível na execução de contratos, mediação e resolução de conflitos entre pessoas jurídicas e consumidores e prevenção a fraudes.

Atuamos no Direito de Família (divórcios, alimentos, guarda, pensão, inventários, interdições judiciais); Direito Imobiliário (locações, compra e venda, ações de desejo, usucapião e direitos de vizinhança); Direito Tributário (planejamento tributário), e Direito do Trabalho (representando tanto Reclamantes como Reclamadas).

Na área consultiva militamos na orientação das melhores práticas contratuais, comerciais, tributárias e trabalhistas, tendo mediado vultuosos contratos entre empresas, além de orientarmos na confecção e registro de marcas, patentes e licenciamentos.

Com sólida formação acadêmica, as sócias proprietárias são especialistas em Direito Tributário e Direito Público; no âmbito da gestão interna, o escritório conta com uma profissional especialista em Gestão de Recursos Humanos e especialista em Gestão de Negócios.




Quem Somos


Contamos com uma equipe de Advogadas (sócias) com vasta experiência, estagiários em fase de formação profissional e acadêmica, e também profissionais voltados à gestão administrativa de nosso escritório.


Sócias:

Ana Maria Jara


Ana Carolina Matsunaga





Notícias

Acordo extrajudicial homologado deve ser questionado por ação anulatória
Enviado em Sunday August 30, 2026

Eventual fraude, simulação ou vício de consentimento atinge diretamente o negócio jurídico que deu origem ao ato homologatório. Nessa hipótese, o instrumento processual adequado é a ação anulatória prevista no artigo 966 do Código de Processo Civil. Com esse entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) […]

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Obrigatoriedade do encarregado de dados em condomínios e estruturas patrimoniais
Enviado em Sunday August 30, 2026

Em um ambiente em que condomínios, administradoras, holdings, fundos de investimento imobiliário e demais estruturas patrimoniais operam diariamente com dados pessoais, sistemas de vigilância, controle de acesso, biometria, cadastros de visitantes, informações financeiras e relações contratuais complexas, a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) deixou de ser um tema meramente documental […]

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TSE debate se presume dolo para condenação por importunação sexual
Enviado em Sunday August 30, 2026

Está em debate no Tribunal Superior Eleitoral a possibilidade de presumir o dolo da pessoa que é acusada de importunação sexual por ter praticado ato libidinoso. O tema foi levantado em voto do ministro Dias Toffoli, após divergência inaugurada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques em julgamento interrompido por pedido de vista do ministro Nunes […]

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OAB-RJ encampa ação de inconstitucionalidade do recurso hierárquico do Fisco
Enviado em Sunday August 30, 2026

A seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil pediu para ingressar como amicus curiae no recurso em que discute a constitucionalidade do trecho do Código Tributário do RJ que prevê a figura do recurso hierárquico em favor do Fisco. A arguição de inconstitucionalidade foi feita de maneira incidental pela 11ª Câmara de […]

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Ex-franqueado não deve pagar multa por suposta violação de não concorrência
Enviado em Sunday August 30, 2026

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um ex-franqueado não deve pagar multa por suposto descumprimento de contrato da franquia. A empresa proprietária da rede de seguros argumentava que o empresário havia violado uma cláusula de não concorrência, e, portanto, deveria arcar com sanção no valor […]

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