

Atendendo as recomendações dos orgãos oficiais da saúde e a fim de evitar a contaminação do Coronavirus (COVID-19), estamos trabalhando no sistema home office.
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Email: jmr@jmr.adv.br
O Jara e Matsunaga, estabelecido desde 2007, vem atuando na área contenciosa junto às Fazendas Públicas, notadamente com precatórios, bem como na área Cível na execução de contratos, mediação e resolução de conflitos entre pessoas jurídicas e consumidores e prevenção a fraudes.
Atuamos no Direito de Família (divórcios, alimentos, guarda, pensão, inventários, interdições judiciais); Direito Imobiliário (locações, compra e venda, ações de desejo, usucapião e direitos de vizinhança); Direito Tributário (planejamento tributário), e Direito do Trabalho (representando tanto Reclamantes como Reclamadas).
Na área consultiva militamos na orientação das melhores práticas contratuais, comerciais, tributárias e trabalhistas, tendo mediado vultuosos contratos entre empresas, além de orientarmos na confecção e registro de marcas, patentes e licenciamentos.
Com sólida formação acadêmica, as sócias proprietárias são especialistas em Direito Tributário e Direito Público; no âmbito da gestão interna, o escritório conta com uma profissional especialista em Gestão de Recursos Humanos e especialista em Gestão de Negócios.
Contamos com uma equipe de Advogadas (sócias) com vasta experiência, estagiários em fase de formação profissional e acadêmica, e também profissionais voltados à gestão administrativa de nosso escritório.
Sócias:
Ana Maria Jara
Ana Carolina Matsunaga
Entidade vai ao Supremo contra dispositivos do programa Desenrola Brasil 3.0
Enviado em Thursday October 01, 2026
A Associação Brasileira de Defesa dos Clientes e Consumidores de Operações Financeiras e Bancárias (Abradeb) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra dispositivos da medida provisória que regulamenta o Desenrola Brasil 3.0, programa do governo federal para a renegociação de dívidas. A ação foi distribuída ao […]
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Adicional de periculosidade para trabalhador que usa moto é autoaplicável
Enviado em Thursday October 01, 2026
O adicional de periculosidade de 30% para o trabalhador que usa motocicleta em suas atividades é autoaplicável e não depende de regulamentação complementar do Ministério do Trabalho. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, condenou uma empresa de logística e distribuição a pagar o adicional a um vendedor que […]
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Cultivares e agricultura espacial: um debate necessário para a propriedade intelectual
Enviado em Thursday October 01, 2026
Assim como a inteligência artificial, há muito tempo que a possibilidade de habitação de outros corpos celestes pela humanidade deixou de pertencer exclusivamente ao domínio da ficção científica e passou a ser uma pauta da ciência real. A Space Exploration Technologies Corp., sociedade anônima estadunidense conhecida pelo nome fantasia SpaceX e fundada por Elon Musk […]
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STF recomeça julgamento sobre tributação de créditos presumidos de ICMS
Enviado em Thursday October 01, 2026
O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quinta-feira (1º/10) se os créditos presumidos de ICMS concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal podem ser tributados pelo PIS e pela Cofins. A resolução da controvérsia exige decidir se esses incentivos representam receitas das empresas ou apenas uma redução de suas despesas com o […]
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Reoneração sem direito a crédito viola princípio da não cumulatividade
Enviado em Thursday October 01, 2026
A norma que reonera parcialmente produtos antes isentos ou sujeitos à alíquota zero, mas ao mesmo tempo proíbe o comprador de aproveitar o crédito correspondente, desrespeita o princípio da não cumulatividade do PIS e da Cofins. Com esse entendimento, o juiz federal Osmane Antonio dos Santos, da 1ª Vara Cível de Uberlândia (MG), determinou que […]
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