

Atendendo as recomendações dos orgãos oficiais da saúde e a fim de evitar a contaminação do Coronavirus (COVID-19), estamos trabalhando no sistema home office.
Nosso atendimento está sendo feito através dos contatos:
Telefone: (11) 96050-9466 Chamar no WhatsApp
Email: jmr@jmr.adv.br
O Jara e Matsunaga, estabelecido desde 2007, vem atuando na área contenciosa junto às Fazendas Públicas, notadamente com precatórios, bem como na área Cível na execução de contratos, mediação e resolução de conflitos entre pessoas jurídicas e consumidores e prevenção a fraudes.
Atuamos no Direito de Família (divórcios, alimentos, guarda, pensão, inventários, interdições judiciais); Direito Imobiliário (locações, compra e venda, ações de desejo, usucapião e direitos de vizinhança); Direito Tributário (planejamento tributário), e Direito do Trabalho (representando tanto Reclamantes como Reclamadas).
Na área consultiva militamos na orientação das melhores práticas contratuais, comerciais, tributárias e trabalhistas, tendo mediado vultuosos contratos entre empresas, além de orientarmos na confecção e registro de marcas, patentes e licenciamentos.
Com sólida formação acadêmica, as sócias proprietárias são especialistas em Direito Tributário e Direito Público; no âmbito da gestão interna, o escritório conta com uma profissional especialista em Gestão de Recursos Humanos e especialista em Gestão de Negócios.
Contamos com uma equipe de Advogadas (sócias) com vasta experiência, estagiários em fase de formação profissional e acadêmica, e também profissionais voltados à gestão administrativa de nosso escritório.
Sócias:
Ana Maria Jara
Ana Carolina Matsunaga
Suprema Corte dos EUA tem divergência sobre legalidade de geolocalização de suspeitos
Enviado em Friday May 01, 2026
A audiência de sustentação oral na Suprema Corte dos Estados Unidos da ação que trata da legalidade do uso da tecnologia de geofencing pela polícia, com o objetivo de obter pistas que ajudem detetives a identificar (e localizar) possíveis suspeitos de um crime, não produziu uma indicação clara do que poderá ser a decisão da corte. Os […]
O post Suprema Corte dos EUA tem divergência sobre legalidade de geolocalização de suspeitos apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
Anulação do casamento fundada na homossexualidade: direito ou preconceito?
Enviado em Friday May 01, 2026
Deixando a margem os debates doutrinários acerca da natureza jurídica do casamento [1], de modo geral o instituto é entendido como um negócio jurídico sui generis. Isto é, o casamento é um negócio que ostenta pontos de contato com o Direito Civil, mas, em razão da peculiaridade do seu objeto e das obrigações assumidas, merece […]
O post Anulação do casamento fundada na homossexualidade: direito ou preconceito? apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
Lei 14.905/2024 reativa critério cindido para dano moral trabalhista
Enviado em Friday May 01, 2026
A Resolução 225/2025 do Tribunal Superior do Trabalho cancelou formalmente a Súmula 439, mediante ato publicado no DEJT entre 30 de junho e 2 de julho de 2025. A motivação invocada foi a perda de eficácia do verbete em decorrência das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 5.867 e 6.021 e nas ADCs […]
O post Lei 14.905/2024 reativa critério cindido para dano moral trabalhista apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
Responsabilidade civil médica: teoria do capitão do navio não se sustenta
Enviado em Friday May 01, 2026
Durante boa parte do século 20, especialmente na tradição jurídica norte-americana, consolidou-se uma teoria para explicar a responsabilidade no ambiente cirúrgico: a chamada “doutrina do capitão do navio” (captain of the ship doctrine). Segundo essa construção, o cirurgião-chefe seria o verdadeiro comandante da sala de cirurgia, respondendo por tudo o que ocorresse naquele espaço, tal […]
O post Responsabilidade civil médica: teoria do capitão do navio não se sustenta apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
STF dá 24 meses para Minas corrigir omissão em lei sobre remuneração de delegados
Enviado em Thursday April 30, 2026
O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quinta-feira (30/4) que o estado de Minas Gerais foi omisso ao não apresentar proposta de lei para remuneração exclusiva por subsídio para os delegados da Polícia Civil, como previsto no artigo 144 da Constituição — conforme a redação dada pela Emenda Constitucional 19, de 1998. Os ministros […]
O post STF dá 24 meses para Minas corrigir omissão em lei sobre remuneração de delegados apareceu primeiro em Consultor Jurídico.