Jara, Matsunaga e Raphael Sociedade de Advogados

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Prezados clientes,


Atendendo as recomendações dos orgãos oficiais da saúde e a fim de evitar a contaminação do Coronavirus (COVID-19), estamos trabalhando no sistema home office.

Nosso atendimento está sendo feito através dos contatos:

Telefone: (11) 96050-9466 Chamar no WhatsApp

Email: jmr@jmr.adv.br


Como podemos ajudar?



O Jara e Matsunaga, estabelecido desde 2007, vem atuando na área contenciosa junto às Fazendas Públicas, notadamente com precatórios, bem como na área Cível na execução de contratos, mediação e resolução de conflitos entre pessoas jurídicas e consumidores e prevenção a fraudes.

Atuamos no Direito de Família (divórcios, alimentos, guarda, pensão, inventários, interdições judiciais); Direito Imobiliário (locações, compra e venda, ações de desejo, usucapião e direitos de vizinhança); Direito Tributário (planejamento tributário), e Direito do Trabalho (representando tanto Reclamantes como Reclamadas).

Na área consultiva militamos na orientação das melhores práticas contratuais, comerciais, tributárias e trabalhistas, tendo mediado vultuosos contratos entre empresas, além de orientarmos na confecção e registro de marcas, patentes e licenciamentos.

Com sólida formação acadêmica, as sócias proprietárias são especialistas em Direito Tributário e Direito Público; no âmbito da gestão interna, o escritório conta com uma profissional especialista em Gestão de Recursos Humanos e especialista em Gestão de Negócios.




Quem Somos


Contamos com uma equipe de Advogadas (sócias) com vasta experiência, estagiários em fase de formação profissional e acadêmica, e também profissionais voltados à gestão administrativa de nosso escritório.


Sócias:

Ana Maria Jara


Ana Carolina Matsunaga





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Instituição financeira não tem responsabilidade por fraude em compra online
Enviado em Monday June 17, 2024

QR CodeA empresa de pagamento, que presta serviço de agente financeiro e processador de transações, não pode ser responsabilidade em caso envolvendo compra online em que não houve a entrega do produto. O entendimento é da juíza Marina Teixeira Marques dos Santos, do 2ª Juizado Especial Cível de Alcântara (RJ). A juíza isentou uma empresa de […]

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TST nega adicional de insalubridade em grau máximo a motorista
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Aprovada sem dados sobre impacto no DF, nova lei limita eleição de foro
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Cartório, negociação, contratosSancionada no último dia 5, a Lei 14.879/2024 alterou as regras sobre eleição de foro para ações judiciais relacionadas a contratos privados. E os advogados consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico entendem que a norma restringe a liberdade das partes de escolher o melhor local para resolver eventuais disputas. A proposta foi concebida com o […]

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Destinatário da prova não é mais apenas o juiz
Enviado em Monday June 17, 2024

O destinatário da prova não é mais apenas o juiz [1]. Essa afirmação fica exposta com a leitura do disposto no artigo 381 do Código de Processo Civil e, também, o parágrafo segundo do artigo 382 [2]. A prova poderá ser produzida sem ter o juiz como destinatário, pelo simples fundamento de poder viabilizar conciliação […]

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