Jara, Matsunaga e Raphael Sociedade de Advogados

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Prezados clientes,


Atendendo as recomendações dos orgãos oficiais da saúde e a fim de evitar a contaminação do Coronavirus (COVID-19), estamos trabalhando no sistema home office.

Nosso atendimento está sendo feito através dos contatos:

Telefone: (11) 96050-9466 Chamar no WhatsApp

Email: jmr@jmr.adv.br


Como podemos ajudar?



O Jara e Matsunaga, estabelecido desde 2007, vem atuando na área contenciosa junto às Fazendas Públicas, notadamente com precatórios, bem como na área Cível na execução de contratos, mediação e resolução de conflitos entre pessoas jurídicas e consumidores e prevenção a fraudes.

Atuamos no Direito de Família (divórcios, alimentos, guarda, pensão, inventários, interdições judiciais); Direito Imobiliário (locações, compra e venda, ações de desejo, usucapião e direitos de vizinhança); Direito Tributário (planejamento tributário), e Direito do Trabalho (representando tanto Reclamantes como Reclamadas).

Na área consultiva militamos na orientação das melhores práticas contratuais, comerciais, tributárias e trabalhistas, tendo mediado vultuosos contratos entre empresas, além de orientarmos na confecção e registro de marcas, patentes e licenciamentos.

Com sólida formação acadêmica, as sócias proprietárias são especialistas em Direito Tributário e Direito Público; no âmbito da gestão interna, o escritório conta com uma profissional especialista em Gestão de Recursos Humanos e especialista em Gestão de Negócios.




Quem Somos


Contamos com uma equipe de Advogadas (sócias) com vasta experiência, estagiários em fase de formação profissional e acadêmica, e também profissionais voltados à gestão administrativa de nosso escritório.


Sócias:

Ana Maria Jara


Ana Carolina Matsunaga





Notícias

Lojista não tem legitimidade para exigir contas de shopping em ação individual
Enviado em Friday June 19, 2026

O dever de prestar contas referentes a encargos comuns tem natureza coletiva. Por essa razão, o lojista de shopping center não tem legitimidade processual para ajuizar, de forma isolada, uma Ação de Exigir Contas contra o administrador do empreendimento. Com base neste entendimento, a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São […]

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Licitação compartilhada não é carona
Enviado em Friday June 19, 2026

A utilização de consórcios públicos como instrumentos de centralização de compras e contratações tem se consolidado como importante mecanismo de racionalização administrativa, especialmente entre municípios de pequeno e médio porte. A reunião de demandas comuns em um único procedimento competitivo possibilita ganhos de escala, ampliação do poder de negociação junto ao mercado e redução dos […]

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Bem-vindo acórdão do Tema Repetitivo 1.198: litigância abusiva e necessária atuação do juiz
Enviado em Friday June 19, 2026

Freepik Mais de um ano após a conclusão do julgamento do Tema Repetitivo nº 1.198 (Recurso Especial nº 2.021.665/MS) pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, foi publicado o acórdão (íntegra disponível em REsp nº 2.021.665/MS) [1]. Relatado pelo ministro Moura Ribeiro, é muito bem-vindo: representa um desfecho longamente esperado para a questão concernente aos […]

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Desabafo em post sobre violência psicológica não é crime contra honra
Enviado em Friday June 19, 2026

Em casos com histórico de violência psicológica, manifestações veiculadas em ambiente restrito devem ser entendidas como exteriorização espontânea de sofrimento psíquico intenso e acumulado, e não como condutas orientadas pela intenção deliberada de macular a honra alheia. Com base nesse entendimento, o juiz Rogério Manke, da 1ª Vara Criminal de Joinville (SC), absolveu uma mulher […]

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Banco não terá de promover campanha na mídia contra assédio moral
Enviado em Friday June 19, 2026

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um banco não está obrigado a financiar campanhas públicas de combate ao assédio moral em jornais e emissoras de televisão. O colegiado concluiu que a medida imposta numa ação civil pública era desproporcional e não tinha relação direta com a finalidade […]

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